O STJ negou recurso de Márcia Lucena e Coriolano Coutinho para retirada das tornozeleiras eletrônicas de ambos os investigados da Operação Calvário. O julgamento ocorreu na tarde desta quarta-feira (12). Os dois denunciados da operação que investiga desvios de recursos públicos da Saúde e Educação da Paraíba foram submetidos a uso da tornozeleira eletrônica e recolhimento durante a noite.
Coriolano Coutinho, irmão do ex-governador Ricardo Coutinho, alegou no pedido para retirada da tornozeleira eletrônica que havia constrangimento ilegal porque as medidas cautelares impostas pelo juízo de primeiro grau teriam sido determinadas sem fundamentação.
Márcia Lucena recorreu da decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba também argumentando que foram impostas medidas cautelares sem fundamentação e que elas extrapolam o que decidiu o STJ quando substituiu a prisão preventiva por cautelares.
A relatora ministra Laurita Vaz argumentou que não há ilegalidade nas medidas cautelares e que há necessidade de mantê-las tendo em vista que o procedimento criminal se encontra, em alguns casos, ainda em estágio embrionário. Ela considerou também a dimensão da supsota organização criminosa e o número de investigados.
“Aqui pelo meu voto estou entendendo que há ausência da arguida ilegalidade do deciso, tendo em vista que as medidas cautelares foram impostas em substituição à prisão preventiva requerida pela acusação, bem como fundamento do relator do processo originário de que as cautelares mais restritivas ao direito de ir e vir, monitoramento eletrônico e recolhimento noturno, são imprescindíveis para a incrementação e fiscalização daquelas fixadas pelo Superior Tribunal de Justiça, além de resguardar a ordem pública e preservar a instrução criminal. Não se mostra desprovida de razoabilidade, notadamente diante da dimensão da suposta organização criminosa e do número de investigados. Alguns já estão denunciados, com várias denúncias contra si instauradas, e que tiveram prisão preventiva por medidas diversas. Havendo, assim, fudamentação específica apta a demonstrar respectiva necessidade na hipótese dos autos em que o procedimento criminal se encontra, em alguns casos, ainda em estágio embrionário”, destacou a relatora.
A ministra expôs os argumentos para o voto e estendeu a decisão aos dois Agravos Regimentais. “Então com essas considerações eu estou negando provimento ao Agravo Regimental. Da mesma forma, eu nego provimento ao número 2 da minha pauta que é um Agravo também interposto por uma investigada, Márcia de Figueiredo Lucena Lira.”
O presidente do STJ, ministro Antônio Saldanha, confirmou o indeferimento dos pedidos de Márcia Lucena e Coriolano Coutinho. “Não há destaque. Então fica assim aprovado por unanimidade com voto da ministra relatora o número 1 e o número 2.”
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