Determinação

Justiça detecta inchaço na folha e manda prefeito de Pitimbu suspender contratos e demitir contratados por excepcional interesse público sem ligação com combate ao covid-19

A determinação deverá ser cumprida no prazo de 72 horas sob pena multa diária no valor de R$ 500, limitada ao valor de R$ 50 mil.

Justiça detecta inchaço na folha e manda prefeito de Pitimbu suspender contratos e demitir contratados por excepcional interesse público sem ligação com combate ao covid-19

O prefeito deverá demitir os contratados — Foto:Reprodução/redesocial

O Tribunal de Justiça da Paraíba detectou um inchaço na folha de pessoal da Prefeitura de Pitimbu, e determinou que o prefeito Leonardo José Barbalho Carneiro, suspenda os contratos e demita os contratados por excepcional interesse público sem ligação com combate ao covid-19. A decisão foi  da juíza de Direito, Daniere Ferreira de Souza. 

A decisão ocorreu porque, devido ao estado de calamidade pública decretado em virtude da pandemia de covid-19, os estados e municípios afetados pela doença ficaram proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de admitir ou contratar pessoal, a qualquer título.

De acordo com a decisão, a Prefeitura de Pitimbu deve suspender as novas contratações por excepcional interesse público em cargos que não são relacionados às atividades essenciais neste período pandêmico. Também deverá demitir os contratados por excepcional interesse público que não estão incluídos no universo daquelas funções essenciais ao período de isolamento social e por fim se abster de contratar pequenos serviços sem licitação de pessoas físicas cujos objetos não guardem qualquer similaridade com aqueles essenciais no período pandêmico. 

A determinação deverá ser cumprida no prazo de 72 horas sob pena multa diária no valor de R$ 500, limitada ao valor de R$ 50 mil, bem como para o oferecimento de contestação, no prazo de 30 dias e 15 dias, respectivamente, sob pena de revelia.

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