Eleições 2020

Candidatura de Renato Mendes em Alhandra é alvo de ação de impugnação devido a rejeição de contas e improbidade administrativa

Renato Mendes está inelegível até 24 de outubro de 2024 conforme o portal ClickPB teve acesso.

Candidatura de Renato Mendes em Alhandra é alvo de ação de impugnação devido a rejeição de contas e improbidade administrativa

Renato Mendes é alvo de impugnações de sua candidatura. — Foto:Reprodução

A candidatura de Renato Mendes, do Partido Democratas (DEM) a Prefeitura do município de Alhandra é alvo de ação de impugnação devido a rejeição de contas e improbidade administrativa. A impugnação foi feita pelo PSOL, Ministério Público Eleitoral e Coligação Plantando Esperança ( MDB/PP/PL).  Renato Mendes está inelegível até 24 de outubro de 2024 conforme o portal ClickPB teve acesso. 

Conforme o PSOl, mesmo sabendo da inelegibilidade, tanto o candidato Renato Mendes (DEM) quanto o partido, insistiram em formular o pedido de registro de candidatura. “Além disso, ambos praticam ato inútil, porque já no momento de requerimento é evidente o óbice. Qualquer esperança de reverter o impedimento nas vias próprias é mera expectativa de direito completamente ofuscada pela atual oficialidade da condenação criminal por órgão colegiado que fundamenta o impedimento à candidatura”, consta.

Ainda de acordo com o PSOL, “a insistência de Renato Mendes Leite serve tão somente a prolongar ao máximo atos de campanha eleitoral com o indevido dispêndio de vultosos recursos públicos em nome e imagem de pessoa que, de antemão e inequivocamente, se sabe não poderá ter sua candidatura deferida pela Justiça Eleitoral”. 

Já a Coligação Plantando Esperança aponta em documento os efeitos da reprovação das contas de Renato Mendes que o impugnou para fins de inelegibilidade valendo até 24 de outubro de 2024. “A presente impugnação de registro de candidatura seja recebida e admitida, para que, após a notificação do Impugnado para apresentação da defesa no prazo legal, se dê a regular tramitação, nos termos dos arts. 4º e seguintes da Lei Complementar nº 64/90 e, ao final, que Vossa Excelência julgue totalmente procedente esta ação no sentido de indeferir o pleito de registro de candidatura de Renato Mendes Leite a partir do reconhecimento da hipótese de inelegibilidade ora alegada”.

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