Eleições 2020

Justiça Eleitoral derruba proibição e libera eventos de rua em campanha no município de Remígio

A decisão atende a um pedido de mandado de segurança feito pelo partido Progressistas de Remígio, que tem Cláudio Régis como candidato a prefeito, contra a Portaria da 67ª Zona Eleitoral.

Justiça Eleitoral derruba proibição e libera eventos de rua em campanha no município de Remígio

O partido Progressistas alegou que "subsiste direito líquido e certo ao exercício da propaganda eleitoral pelo Impetrante e seus filiados, traduzindo-se o ato combatido em amarra ao desenvolvimento do pleito eleitoral." — Foto:Divulgação

O desembargador Joás de Brito Pereira Filho deferiu parcialmente liminar para permitir a realização de atos de campanha eleitoral em Remígio. No entanto, os eventos devem ter número de participantes compatível com o distanciamento social dentro do espaço de realização. A decisão atende a um pedido de mandado de segurança feito pelo partido Progressistas de Remígio, que tem Cláudio Régis como candidato a prefeito, contra a Portaria da 67ª Zona Eleitoral da Paraíba.

Segundo o pedido de liminar do Progressistas, ao qual o ClickPB teve acesso, a 67ª Zona Eleitoral baixou “a Portaria nº 26/2020, restringindo amplamente a propaganda eleitoral e consignando que seu descumprimento importará crime de desobediência. Sustentou que subsiste direito líquido e certo ao exercício da propaganda eleitoral pelo Impetrante e seus filiados, traduzindo-se o ato combatido em amarra ao desenvolvimento do pleito eleitoral.”

Em resposta ao pedido de liminar, o desembargador Joás de Brito Pereira Filho decidiu o seguinte:

DEFIRO PARCIALMENTE A LIMINAR para permitir a realização de reuniões políticas cujo número de participantes fica adstrito ao que o ambiente ensejar com a garantia do distanciamento social recomendado, mantidas as demais proibições.

Registro, por importante, que a concessão parcial da liminar não implica no desatendimento às medidas sanitárias de proteção definidas pelos órgãos e autoridades competentes, além de todas as demais cautelas exigidas nos protocolos municipais e estaduais de prevenção à contaminação pelo COVID-19, a exemplo da utilização de ambientes que garantam o distanciamento social com espaço mínimo e privativo de 2m² por pessoa, com controle de acesso, devendo ser fornecido/ exigido todo o aparato de higienização, bem como uso de máscaras por todos os participantes, com vistas à preservação da saúde de todos os envolvidos e da população em geral.

Confira a decisão na íntegra

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