Um promotor de Justiça de João Pessoa propôs: quando o cidadão se vir em um desses engarrafamentos diários de trânsito travado na cidade de João Pessoa, a sugestão é ocupar o tempo lendo a decisão da Quarta Câmara do Tribunal de Justiça da Paraíba que revogou decisão de primeiro grau prolatada para que se implementasse o plano de mobilidade urbana na Capital. Cada qual que faça a sua cópia e ande com ela nos ônibus, veículos particulares ou bagageiros da moto ou bicicleta.
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) deu provimento, no mês de julho deste ano, a agravo de instrumento da Prefeitura de João Pessoa contra decisão de primeiro grau da 4ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa que estabeleceu prazo de 30 dias e multa de R$ 5 mil por dia, para que a prefeitura informasse as providências para elaboração e implementação do plano de mobilidade, conforme determinou a lei federal 12.587/12 (Lei de Política Nacional de Mobilidade Urbana), que concedeu um prazo de três anos para que os municípios elaborassem o plano, inclusive sob pena de ficarem impedidos de receber recursos orçamentários federais destinados à mobilidade urbana.
O processo é uma ação civil pública com obrigação de fazer, movida pelo Ministério Público, pedindo urgência, ante a inércia do poder público municipal em criar o plano. Mas a referida Câmara do TJ negou o pedido de tutela antecipada do MP por entender, conforme voto do relator desembargador Fred Coutinho, não haver um dos requisitos de urgência, que é o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, pelo descumprimento da lei.
Para o Ministério Público, o dano irreparável se caracteriza nos “permanentes danos à sociedade pessoense, em virtude de restar comprometida sua qualidade de vida e bem-estar, em virtude dos frequentes congestionamentos, acidentes com trânsito, ausência de ciclovias, de vias alternativas, de transportes públicos modernos, adequados e compatíveis à demanda atual”. O julgador, no entanto, entendeu ser insuficiente, pois tais fatos caracterizadores da precariedade da mobilidade urbana de João Pessoa existem há vários anos.
Além disso, a liminar não foi concedida por esgotar o objeto da demanda originária. “Neste momento processual é inviável o deferimento do pleito de urgência, porquanto não satisfeitos os seus requisitos legais”, diz a decisão da Quarta Câmara.
Para o promotor João Geraldo, da 2ª Promotoria do Patrimônio Público e Urbanismo, autor da sugestão apresentada no início deste artigo, a decisão é uma negativa de vigência de lei, como entendeu a representante do MP no TJPB, a procuradora substituta Vanina Nóbrega de Freiras, já que a lei 12.587/12 está em vigor e já se encerrou o prazo para seu cumprimento.
Após quase quatro anos, a prefeitura anuncia uma licitação para elaborar o plano de mobilidade de João Pessoa, e ainda por cima estabelece um prazo de 14 meses para sua conclusão. Conclusão do plano! Não é da sua implementação.
Quem quiser seguir a sugestão do promotor de Justiça, segue a decisão judicial: