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Ministério Público de Contas pede que TCE suspenda concurso público de Mari devido ao estado de calamidade pela covid-19

De acordo com a representação, o certame foi considerado de 'expressivo incremento de despesa​', extrapolando o limite máximo de despesas com pessoal para o poder executivo que é de 54% da Receita Corrente Líquida, quando a auditoria identificou como sendo de 56,30% da RCL a despesa total com pessoal.

Ministério Público de Contas pede que TCE suspenda concurso público de Mari devido ao estado de calamidade pela covid-19

O certame, já teve inclusive, as inscrições prorrogadas até o dia 3 de novembro por conta da pandemia. Ao todo são 143 vagas imediatas e 715 de cadastro de reserva, com provas previstas para serem realizadas em 06/12/2020. — Foto:reprodução

O Ministério Público de Contas da Paraíba (MPC-PB) entrou nesta quinta-feira (22) com uma representação junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) pedindo, em medida cautelar, que a prefeitura de Mari se abstenha de realizar concurso público. De acordo com a decisão obtida com exclusividade pelo ClickPB, o MPC pede a suspensão imediata do certame à Prefeitura Municipal de Mari, até 31/12/2021, prazo em que se encerra o decreto de calamidade pública devido à pandemia da covid-19. 

De acordo com a representação, o certame foi considerado de ‘expressivo incremento de despesa’, extrapolando o limite máximo de despesas com pessoal para o poder executivo que é de 54% da Receita Corrente Líquida, quando a auditoria identificou como sendo de 56,30% da RCL a despesa total com pessoal do Município, incorrendo na ultrapassagem do limite enraizado no art. 59, §1º, II, da LRF. O órgão também decidiu que até que haja a avaliação do procedimento dos custos por parte da Auditoria do TCE/PB o certame deve estar suspenso. 

O certame, já teve inclusive, as inscrições prorrogadas até o dia 3 de novembro por conta da pandemia. Ao todo são 143 vagas imediatas e 715 de cadastro de reserva, com provas previstas para serem realizadas em 06/12/2020.

A representação argumenta ainda o momento de alerta devido a pandemia da covid-19. Citando a Lei Complementar 10/14 nº 173/2020 que veda expressamente até 31/12/2021 a realização de concurso público em municípios afetados pela calamidade pública decorrente da Covid19. “Ainda que não houvesse a expressa vedação legal, a realização de concurso público nesse ano por parte da Prefeitura de Mari se mostra totalmente incompatível, diante da atual situação pandêmica vivenciada – que ainda impõe distanciamento social, não sendo prudente provocar a natural aglomeração decorrente da realização de provas de um concurso público –, bem como do presente contexto eleitoral e de fim de gestão municipal”, diz parte da representação. 

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