As candidatas a prefeitura de Emas, Anete Loureiro (Cidadania) e Sevi Coutinho (Republicanos) estão proibidas de realizar eventos que causem aglomeração no município, sob pena de multa de R$ 150 mil em caso de descumprimento. A decisão é do juiz eleitoral Pedro Davi Alves de Vasconcelos, que atendeu a um pedido do Ministério Público da Paraíba.
O pedido aponta que no dia 24 de outubro a candidata Sevi Coutinho promoveu um evento com aglomeração de pessoas, descumprindo protocolos sanitários como uso de máscaras e distanciamento social. Já no dia 25, a mesma situação ocorreu com a candidata Anete Loureiro.
Na decisão, o juiz lembrou que ”permanecem proibidos todos os atos de propaganda eleitoral com propensão a gerar grande aglomeração de pessoas, tais como comícios, carreatas, passeatas, caminhadas, foguetórios, entre outros, nos Municípios que integram a 32ª Zona Eleitoral, quais sejam, Catingueira, Emas e Piancó, enquanto estes não se enquadrarem na bandeira verde, conforme os termos da classificação dos municípios do Estado da Paraíba em quatro estágios, adotada pelo Decreto Estadual n°. 40.304/20”.
O município de Emas atualmente encontra-se na bandeira laranja. Dessa forma, os candidatos devem se abster de realizar quaisquer dos eventos acima citados.