O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) indeferiu pedidos de tropas federais para as zonas eleitorais de Teixeira e Brejo do Cruz. Na mesma sessão, realizada nessa segunda-feira (9), também foi indeferido o pedido de tropas para Pedras de Fogo, conforme noticiou o ClickPB. Os relatores foram, respectivamente, o desembargador Joás de Brito Pereira Filho, a Juíza Micheline Jatobá e o Magistrado José Ferreira Ramos Júnior, todas as decisões foram unânimes.
Os relatores não viram a necessidade da presença de tropas federais nas zonas mencionadas, porque o Governador João Azevêdo informou que as Polícias Militar e Civil possuem condições de garantir a ordem pública, o livre exercício do voto e a apuração em todos os 223 municípios paraibanos.
Além do mais, os Juízes integrantes do Tribunal Eleitoral não identificaram nas requisições fato concreto de perturbação grave e incontrolável da ordem pública.