O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, Antônio Carneiro de Paiva Júnior, determinou a proibição de atos de constrangimento ou violência contra os motoristas de Uber, pelos taxistas. A decisão é datada do último dia 21 deste mês, após audiência de conciliação referente a uma ação promovida coletivamente pelos representantes dos motoristas de Uber, na Capital. A ação coletiva promovida pelo Uber teve nesta quarta-feira (26) a manifestação da Semob, que pede sua extinção e indeferimento da liminar pleiteada, e apenas aguarda manifestação da Prefeitura de João Pessoa, para que seja julgada.
O juiz, no entanto, antes de julgar o mérito da ação, achou prudente estabelecer, em audiência, um termo, para evitar maiores conflitos entre as duas categorias – Uber e taxistas.
“Neste contexto, entendo prudente e necessário determinar medidas que visem evitar atos de constrangimento ou violência relativos à atividade”. Para o magistrado Antônio Carneiro, a violência ou constrangimento contra os profissionais do transporte privado são “inadmissíveis” no Estado Democrático de Direito.
O juiz determinou ao Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários, Taxistas, Caminhoneiros e Condutores Auxiliares – Sindtaxi-PB, “que se abstenha de proceder qualquer abordagem ou ato tendente a impedir o tráfego de veículos, seja ele qual for, e sob qualquer justificativa, assegurando direito constitucional de ir e vir das pessoas”, afirma.
A multa diária para caso de descumprimento é de R$ 2 mil.