Aline Lins

Caso Manoel Junior: Constituição Federal veda acumulação de dois mandatos eletivos

Fala-se que uma mudança na Lei Orgânica de João Pessoa permitiria Manoel Junior assumir o mandato de vice-prefeito sem perder o mandato de deputado federal. Mas a questão extrapola o poder da Câmara Municipal de João Pessoa

Caso Manoel Junior: Constituição Federal veda acumulação de dois mandatos eletivos

Manoel Junior tem que decidir entre mandatos — Foto:Walla Santos

Para ser suscinta, não existe alteração que seja feita à Lei Orgânica do Município de João Pessoa que autorize o vice-prefeito eleito Manoel Junior (PMDB) a assumir o mandato sem perder a cadeira na Câmara dos Deputados. A questão extrapola o poder da Câmara Municipal de João Pessoa. Para assumir como vice-prefeito, não tem jeito, Manoel Junior teria que renunciar ao mandato de deputado federal, perdendo, assim, o foro privilegiado.

A mudança teria que acontecer na Constituição Federal, o que é improvável, até 1º de janeiro de 2017.

A vedação está no Art. 54, inciso I, alínea ‘d’, da Constituição Federal de 1988. “Os Deputados e Senadores não poderão: desde a expedição do diploma, ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo”. Vice-prefeito é mandato público eletivo, assim como deputado federal é mandato, concedidos, ambos, por meio de eleições.

Os cargos do Art. 54 diferem dos cargos previstos no Art. 56 da CF, que trata de cargos ad nutum, que são aqueles de livre nomeação e exoneração.

O Art. 56 da CF prevê que não perderá o mandato o deputado ou senador “investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária”. Atenção para o grifo.

Mesmo que a Lei Orgânica de João Pessoa fosse alterada para dar ao cargo de vice-prefeito o status de secretário da Capital, como elenca o referido artigo constitucional, não funcionaria para autorizar a acumulação, porque o cargo de vice-prefeito decorre de uma eleição, não se trata de qualquer cargo.

Apesar de tudo isso, a assessoria jurídica do deputado está trabalhando no tema. Se não houver uma saída jurídica, Manoel Junior deverá abdicar do cargo de vice e ficar mesmo por Brasília ou, quem sabe, acumular o cargo de deputado federal com uma secretaria municipal. Aí pode.

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