“Consulta. Vacância dos cargos de prefeito e de vice nos dois primeiros anos de mandato por causa não eleitoral. Nova eleição direta. Princípio da simetria. A teor do disposto no art. 81, caput, da CF, aqui empregado pelo princípio da simetria, em ocorrendo a vacância do cargo de prefeito e de vice nos dois primeiros anos de mandato, realizar-se-á nova eleição direta, em noventa dias, contados da abertura da vaga. O TRE deverá editar resolução fixando as regras e o calendário a ser observado no pleito. Precedentes.” (Res. no 22.087, de 20.9.2005, rel. Min. Gilmar Mendes.)
Baseado na consulta acima, decisão da lavra do Ministro Gilmar Mendes, caso o vice-prefeito eleito de João Pessoa, deputado federal Manoel Júnior não tome posse e decida continuar seu mandado na Câmara Federal.
Caso Luciano Cartaxo renuncie no dia 5 de abril de 2018 para disputar a eleição para governador, haveria em tese a vacância dos cargos de prefeito e vice. Assumiria temporariamente o presidente da Câmara de João Pessoa, realizar-se-á nova eleição direta, em noventa dias.
Nesta hipótese, Ricardo Coutinho, tranquilamente poderá ser candidato a prefeito da capital.
Imagina o nó no quadro político da Paraíba.
Ricardo Coutinho candidato as prefeito de João pessoa!
Ambas as partes já estão avaliando os riscos para tomada de decisões até o dia 31 de dezembro. Tudo depende agora, qual decisão tomará Manoel Júnior. Assume ou deixará vaga a cadeira de vice-prefeito de João Pessoa?