Indeferido

Tribunal de Justiça da Paraíba nega pedido do município de Campina Grande para abrir bares e restaurantes no Natal e Ano Novo

O pedido era para suspender o decreto do governador da Paraíba, João Azevêdo, que determinou que bares e restaurantes só poderão ficar abertos até às 15h nessas datas.

Tribunal de Justiça da Paraíba nega pedido do município de Campina Grande para abrir bares e restaurantes no Natal e Ano Novo

Município de Campina Grande quer abrir bares e restaurantes no Natal e Ano Novo — Foto:Reprodução

O desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior negou o pedido feito pelo Município de Campina Grande para abrir bares e restaurantes nas noites dos dias 24, 25 e 31 de dezembro, além de 1 de janeiro.

O pedido era para suspender o decreto do governador da Paraíba, João Azevêdo, que determinou que bares e restaurantes só poderão ficar abertos até às 15h nessas datas. A medida foi tomada para evitar aglomerações nas comemorações de fim de ano e, consequentemente, a disseminação da covid-19.

Na decisão, o desembargador começa explicando que não é cabível mandado de segurança contra lei em tese e segue argumentando que o Supremo Tribunal Federal reconheceu que a União, os Estados e os Municípios têm competência comum para ”cuidar da saúde”.

Dessa forma, o desembargador afirma que a Prefeitura de Campina Grande não precisa de um comando judiciário que lhe autorize a exercer ou deixar de exercer sua competência.

Confira a decisão:

COMPARTILHE

Bombando em Paraíba

1

Paraíba

TCE intima ex-prefeito de Alagoa Nova para explicar pagamento de salários acima do permitido por lei aos secretários municipais

2

Paraíba

Natal da Usina passa a ser patrimônio cultural imaterial da Paraíba

3

Paraíba

Prefeitura de Juazeirinho abre licitação para construção de campo de futebol de mais de R$ 1 milhão

4

Paraíba

TCE intima prefeita de Mamanguape para explicar irregularidade em licitação de mais de R$ 18 milhões para contratação de empresa de limpeza

5

Paraíba

Sancionado título de cidadão paraibano ao ministro Mauro Luiz Campbell Marques, do STJ