O desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior negou o pedido feito pelo Município de Campina Grande para abrir bares e restaurantes nas noites dos dias 24, 25 e 31 de dezembro, além de 1 de janeiro.
O pedido era para suspender o decreto do governador da Paraíba, João Azevêdo, que determinou que bares e restaurantes só poderão ficar abertos até às 15h nessas datas. A medida foi tomada para evitar aglomerações nas comemorações de fim de ano e, consequentemente, a disseminação da covid-19.
Na decisão, o desembargador começa explicando que não é cabível mandado de segurança contra lei em tese e segue argumentando que o Supremo Tribunal Federal reconheceu que a União, os Estados e os Municípios têm competência comum para ”cuidar da saúde”.
Dessa forma, o desembargador afirma que a Prefeitura de Campina Grande não precisa de um comando judiciário que lhe autorize a exercer ou deixar de exercer sua competência.
Confira a decisão: