O devido processo legal é o que nos distancia da primária lei de Talião, “do olho por olho, dente por dente”. E, em relação ao “Caso Rodolpho”, foi necessária uma sucessão de fatos para que só agora, quatro meses depois, atingíssemos essa condição. Serei mais específico. Em janeiro, durante uma blitiz da Lei Seca, o agente de trânsito Diego do Nascimento Souza foi atropelado e não resistiu aos ferimentos. O motorista do veículo, Rodolpho Carlos, passou a responder pelo caso em meio a muitos protestos exigindo a prisão imediata “para a manutenção da ordem pública”.
A pressão foi reforçada por familiares e entidades ligadas ao Detran. Protestos, carros adesivados e pressão, muita pressão sobre a Justiça. Se dependesse dos manifestantes, o motorista que entregou o carro para a perícia, compareceu a todas as audiências e passou a colaborar com as investigações, seria jogado em um calabouço e a chave seria jogada fora. A coisa mudou depois que a operação Gabarito, da Polícia Civil, lançou suspeitas sobre o concurso no qual o agente de trânsito Diogo do Nascimento foi aprovado. A própria classificação dele foi colocada sob suspeita.
Uma coisa não anula a outra, lógico. A prisão da irmã do agente de trânsito, Nayane do Nascimento Souza, sob suspeita de integrar uma quadrilha especializada em fraudar concursos, não muda em nada o fato de ele ter sido atropelado enquanto trabalhava. Porém, a repercussão negativa do caso fez com que sindicatos como Sindtran e Sinafit parassem com os protestos. Apoiadores retiraram os adesivos dos carros. E a espetacularização caiu por terra. Isso criou as condições para que o caso fosse analisado com o rigor previsto em lei, mas apenas isso.
Agora sim, sem pressão por uma condenação a qualquer custo, a justiça será feita.