A Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) publicou, nessa quarta-feira (10), novo decreto que amplia as restrições de funcionamento de setores da economia com o intuito de reduzir as contaminações pela Covid-19. No novo documento, a gestão municipal prorroga o prazo de vigência das medidas estabelecidas no primeiro decreto para o dia 26 de março. Além disso, estipula os estabelecimentos que podem funcionar durante os dois próximos finais de semana e amplia os setores do comércio que terão horário de fechamento especificado.
“Está mais do que comprovado de que existe duas formas básicas de enfrentar a pandemia: a vacina, que estamos aplicando dentro dos nossos limites, e o distanciamento social. A Paraíba é um dos estados que ainda está com a vida econômica funcionando, mas estamos vendo o crescimento do número de casos, apesar de nossos esforços”, avaliou o prefeito. “Do decreto passado para este, acrescentamos a necessidade de ficarmos em casa durante os finais de semana e ter apenas os serviços essenciais funcionando, além dos restaurantes vendendo por delivery”, explicou.
Horários – Com o novo decreto, novos serviços passam a ter horário de fechamento estipulado. É o caso das praças de alimentação dos shoppings, que também devem ser fechadas às 21h. O consumo de bebidas alcoólicas passa a ser suspenso nesses locais a partir das 16h. Outros estabelecimentos que terão horário regulamentado são os salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, que devem funcionar até às 17h por agendamento, e as escolinhas de esporte para crianças e adolescentes, que podem ficar abertas até as 21h.
Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar das 9h às 17h, com exceção dos ambulantes, que poderão funcionar das 9h às 16h, dentro das normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor. A construção civil, por sua vez, poderá funcionar das 6h30 às 16h30 horas seguindo as regras já descritas.
Finais de semana – Nos sábados (13 e 20) e domingos (14 e 21) do prazo de vigência do decreto, haverá uma restrição do tipo de estabelecimento que poderá permanecer em funcionamento. São eles: estabelecimentos destinados aos cuidados com a saúde, clínicas e hospitais veterinários; distribuidores e postos de combustíveis; comércio de alimentos (supermercados, açougues, peixarias e lojas de conveniência, sendo vedado o consumo de itens no local); cemitérios e serviços funerários.
Também será permitido o funcionamento de serviços de manutenção de máquinas; call centers; segurança privada; empresas de saneamento, energia elétrica, telecomunicações e internet; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; órgãos de imprensa; restaurantes, bares e lanchonetes até as 21h30 via delivery ou retirada; e feiras livres, das 5h às 16h.
Serviço público – O decreto ainda traz novidades no que se refere ao funcionamento dos órgãos públicos relativos ao poder municipal. Até o dia 26 de março, as atividades presenciais passam a acontecer das 8h às 14h, com atendimento exclusivamente por agendamento prévio, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social. As restrições não se aplicam às secretarias consideradas essenciais.