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Confira o que abre e o que fecha no fim de semana em João Pessoa de acordo com o novo decreto

Novo decreto estabelece que apenas algumas atividades poderão funcionar nos fins de semana.

Confira o que abre e o que fecha no fim de semana em João Pessoa de acordo com o novo decreto

Feiras livres podem funcionar das 5h às 16h nos fins de semana — Foto:Walla Santos/ClickPB

Um novo decreto que estabelece medidas restritivas para auxiliar no combate à disseminação da covid-19 começou a vigorar nesta quinta-feira (11), em João Pessoa. Além de manter o toque de recolher das 22h às 5h, o decreto estabelece mudanças nos horários de funcionamento de diversos setores, determinando inclusive o fechamento de atividades não essenciais durante os fins de semana.  

Confira o que pode funcionar durante os fins de semana em João Pessoa (dias 13, 14, 20 e 21):

I – Estabelecimentos médicos, hospitalares, odontológicos, farmacêuticos, psicológicos, laboratórios de análises clínicas e as clínicas de fisioterapia e de vacinação;
II – Clínicas e hospitais veterinários;
III – Distribuição e comercialização de combustíveis e derivados e distribuidores e revendedores de água e gás;
IV – Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, padarias e lojas de conveniência situadas em postos de combustíveis, ficando expressamente vedado o consumo de quaisquer gêneros alimentícios e bebidas no local;
V – Cemitérios e serviços funerários;
VI – Serviços de manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos e instalações de máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;
VII – serviços de call center, observadas as normas do Decreto 40.141, de 26 de março de 2020;
VIII – segurança privada;
IX – Empresas de saneamento, energia elétrica, telecomunicações e internet;
X – Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
XI – Os órgãos de imprensa e os meios de comunicação e telecomunicação em geral;
XII- Restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos congêneres somente poderão funcionar até 21h30, exclusivamente por meio de entrega em domicílio (delivery), inclusive por aplicativos, e como ponto de retirada de mercadorias (takeaway);
XIII – Empresas prestadoras de serviços de mão-de-obra terceirizada; e
XIV – Feiras livres, das 5h às 16h desde que observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Legislação Municipal que regular a matéria, sendo vedado o consumo de bebidas alcoólicas nesses locais.

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