O prefeito Luciano Cartaxo (PSD) marcou viagem para os Estados Unidos, para o dia 5 de setembro, mas, antes disso, jogou uma ‘bomba’ para a população pessoense: aumento no rol de atividades tributáveis. Mensagem que aportou na Câmara Municipal e sequer chegou ainda às mãos dos vereadores, modificando o Código Tributário Municipal, altera a redação de dispositivos relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), devido por prestadores de serviços.
Resumindo: a medida de ‘bondade’ do prefeito amplia o rol de serviços a serem tributados. Para se ter uma ideia, o prefeito está acrescentando até aplicação de tatuagens e piercings no código tributário, para reforçar a arrecadação.
Nada contra a atualização da lei. Mas o prefeito não foi transparente ao divulgar o envio do projeto para a Câmara. Mandou a pretexto de ampliar dos atuais 48 para 180 meses o prazo máximo de meses em que a dívida pode ser parcelada. E dentro do projeto, um belo ‘jabuti’: a ampliação das atividades econômicas que geram o ISS.
Translado de corpo dentro do próprio município; vigilância, segurança ou monitoramento de animais; cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento; transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros; costura de objetos quaisquer e até a área de serviços de informática estão entre as atividades acrescidas à lei.
O código em vigor, hoje, traz em seu texto, sobre os transportes, apenas “serviços de transporte de natureza municipal”. E o curioso é que o item seguinte acrescido pela edilidade no novo texto acrescenta mais um dispositivo: “Outros serviços de transporte de natureza municipal”. Ou seja, caso lei municipal regulamente o Uber, já poderá ser enquadrado no novo código tributário entre as atividades geradoras do ISS.
Outro item que não está previsto no código atual é a disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdo de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet. Também entram na lista guincho intramunicipal, guindaste e içamento.
O ISS tem como fato gerador a prática de qualquer das atividades econômicas previstas na Lista de Serviços constante do Anexo I do Código Tributário Municipal. Aquele que exercer, em caráter permanente ou eventual, mais de uma das atividades relacionadas na lei, fica sujeito ao imposto que incidir sobre cada uma delas, inclusive quando se tratar de profissional autônomo.
A mensagem do prefeito está tramitando na Câmara Municipal de João Pessoa e como a bancada do prefeito é maioria, certamente será aprovada. Vamos ficar atentos, contudo, a emendas oportunistas que devem surgir visando tirar algum proveito.