Fumaça

MPPB pede proibição de fogueiras e fogos de artifício durante pandemia da Covid-19 e pode ajuizar ações contra prefeitos

Segundo a promotora, a produção de fumaça e gases das fogueiras e fogos de artifício agravarão os quadros clínicos das pessoas acometidas por doenças respiratórias, como a Covid-19.

MPPB pede proibição de fogueiras e fogos de artifício durante pandemia da Covid-19 e pode ajuizar ações contra prefeitos

Segundo promotora, queima de fogos de artifício e fogueiras pode gerar aglomerações e, em caso de queimaduras, superlotar hospitais. — Foto:Pixabay/Imagem ilustrativa

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou que sejam proibidos fogos de artifício e fogueiras em Caaporã e Pitimbu, no Litoral Sul da Paraíba, durante esse período junino em meio à pandemia do novo coronavírus. A recomendação foi dirigida aos prefeitos e secretários de Meio Ambiente dos municípios de Caaporã e Pitimbu.

O MPPB pede a adoção de providências para proibir e fiscalizar a confecção de fogueiras e o uso de fogos de artifício, em todo o território dos dois municípios, durante o período em que vigorar a pandemia.

A recomendação ministerial foi expedida, nessa segunda-feira (8), pela promotora de Justiça de Caaporã, Miriam Vasconcelos, tendo em vista a proximidade dos festejos juninos. Segundo ela, a produção de fumaça e gases decorrentes das fogueiras e fogos de artifício agravarão os quadros clínicos das pessoas acometidas por doenças respiratórias, com destaque para a Covid-19.

Segundo explicou a promotora, a tradição de acender fogueiras e queimar fogos de artifício, naturalmente, provoca aglomerações e isso pode comprometer a eficácia do isolamento social como medida de contenção da propagação do novo coronavírus.

Além disso, essa tradição cultural pode aumentar os acidentes com queimaduras, contribuindo para a superlotação da rede hospitalar e dificultando o combate à Covid-19. “As festas juninas têm caráter cultural, mas não podem prevalecer sobre o direito à saúde e o direito à vida, aos quais deve ser atribuído maior peso em ponderação, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como da precaução e da prevenção”, argumentou.

Os prefeitos e secretários municipais têm cinco dias para enviar, através do e-mail [email protected], cópias de documentações pertinentes e hábeis a demonstrar a adoção de providências para o cumprimento da recomendação.

Em caso de descumprimento das medidas, a Promotoria deverá ajuizar ações para responsabilização pessoal dos gestores.

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