Decisão

Justiça nega pedido para suspender liminar e mantém academias fechadas em Campina Grande

Decisão foi publicada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba

Justiça nega ​pedido para suspender liminar e mantém academias fechadas em Campina Grande

Academias em Campina Grande continuam fechadas. — Foto:Reprodução

A Justiça negou o pedido para suspender a liminar que determinou que as academias de ginásticas, no município de Campina Grande, no Agreste paraibano, ficassem fechadas, conforme o decreto estadual. A decisão foi publicada pelo desembargador, presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, Saulo Benevides, na noite de terça-feira (08). 

No último domingo, a juíza Ritaura Rodrigues, a 1ª Vara de Fazenda Pública derrubou o decreto do município de Campina Grande e determinou que o município feche academias e restrinja os horários dos serviços. A ação foi movida pelo Governo do Estado após as medidas adotadas divergir das regras estaduais assim como aconteceu com João Pessoa e Cabedelo.

“Defiro o pedido de urgência e determino, liminarmente, o integral cumprimento
da obrigação de fazer consistente em cumprir integralmente o Decreto Estadual 41.323, de 02 de junho de 2021 e todas as disposições emanadas das autoridades sanitárias do Governo do Estado da Paraíba, no que se refere a pandemia da Covid-19, enquanto perdurar seus efeitos”, consta na decisão que o ClickPB teve acesso, do último domingo.

Na argumentação da Prefeitura de Campina Grande, o decreto estadual não trazia informações sobre a abertura das academias. No entanto, a nova decisão levou em consideração que “como não poderia esgotar todas as possibilidades, ao que parece, o Decreto Estadual optou por fazer um caminho inverso, definindo explicitamente as atividades autorizadas a funcionar durante o período”.

No despacho de Saulo Benevides, o desembargador destacou que o município não trouxe informações sobre prejuízos econômicos com o fechamento dos estabelecimentos. “Ora, somente de posse desses dados seria possível avaliar a ocorrência de prejuízos econômicos supostamente suportados pelo Município”, consta na decisão.

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