Jurídico

Especialistas divergem sobre obrigação de municípios terem procuradores

Os participantes especialistas apresentaram diferentes interpretações sobre a possibilidade de os municípios contratarem advogados privados para defenderem suas causas na Justiça.

Especialistas divergem sobre obrigação de municípios terem procuradores

(foto: reprodução)

Juristas ouvidos pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta quinta-feira (20) discordam sobre a obrigação das prefeituras com mais de 60 mil habitantes de instituírem procuradores municipais — responsáveis por prestar consultoria jurídica e representar os municípios nos processos judiciais. Os convidados para o debate divergiram sobre a capacidade de os cofres públicos municipais arcarem com os novos cargos e sobre a possibilidade de contratação de advogados privados.

A obrigação é prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 28/2023, apresentada inicialmente pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). A audiência pública da CCJ atendeu a requerimentos dos senadores Veneziano, Efraim Filho (União-PB, licenciado) e Weverton (PDT-MA), que é relator da proposta.

Weverton já apresentou relatório pela aprovação do texto, que, para ele, valoriza os procuradores — também chamados de advogados públicos — municipais. Diante de solicitações para aumentar a abrangência da obrigação para todos os municípios, Weverton defendeu a manutenção do texto.

— É um passo de cada vez, não se consegue tudo de uma vez só. Se [a PEC] não andar, [a regra] vai ficar do jeito que está.

Atualmente a criação das Procuradorias municipais é facultativa para os municípios. Na Constituição Federal, o cargo é previsto apenas para a União, estados e Distrito Federal. Os procuradores são servidores públicos do Poder Executivo de seu respectivo ente federativo.

Advogados contratados

Os participantes apresentaram diferentes interpretações sobre a possibilidade de os municípios contratarem advogados privados para defenderem suas causas na Justiça. A PEC mantém aos municípios com menos de 60 mil habitantes a possibilidade de contratar advogados por meio de licitação, como já ocorre hoje. Para esses, a criação de Procuradorias também é possível.

Na avaliação do representante da OAB Shaymmon Emanoel Rodrigues de Moura Sousa, a PEC necessita de maior clareza textual, para garantir que os municípios com mais de 60 mil habitantes assinem esses contratos, o que fere a autonomia dos entes.

Segundo ele, há casos jurídicos complexos, como royalties (participação do ente na exploração de determinados recursos naturais), que necessitam ele advogados especialistas.

(foto: divulgação)

— A necessidade de especialização em determinados casos e busca por eficiência na gestão pública requer que municípios tenham possibilidade de contratar especialistas. É preciso garantir legalidade [nas contratações de advogados], seja para demandas gerais ou para demandas específicas, mesmo
quando existirem Procuradorias municipais estabelecidas — disse Sousa.

Já o Presidente da Associação Paraibana da Advocacia Municipalista (APAM) o advogado paraibano Marco Aurélio Medeiros Villar, representante da única entidade associativa da advocacia municipalista convidada a participar do debate, afirmou que os municípios podem ter desafios em remunerar
adequadamente não apenas advogados públicos, mas também a advocacia de confiança do gestor, a ser
contratada por inexigibilidade de licitação.

– Temos duas preocupações a trazer para este debate, a primeira em termos a garantia constitucional da autonomia dos gestores municipais, haja vista o impacto financeiro e o seu direito em poder escolher o jurista de sua confiança, mesmo que se tenha um “corte populacional” que, com os dados atuais do IBGE, cerca de 90% dos municípios brasileiros, em tese, não serão atingidos com os efeitos desta PEC. E a segunda preocupação, é termos a plena, total e irrestrita garantia de que a advocacia municipalista atuante em todo País, e em especial a paraibana, mantenha resguardada legalmente a possibilidade na manutenção dos seus contratos, conforme disciplina a Lei Federal nª 14.039/2020, que se diga de logo, se trata de uma lei que assegurou a legalidade de nossas contratações, afastando
qualquer tentativa de criminalização. Não podemos ter qualquer retrocesso – disse Villar

Consultor Legislativo do Senado Federal, Gustavo Haddad Braga explicou que, caso a PEC seja aprovada, será aplicado o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que as contratações serão permitidas em casos excepcionais, quando a prefeitura deve demonstrar a inadequação do serviço prestado pelo poder público. A regra também vale para a União e os estados. Para Braga, a inclusão dos advogados públicos municipais na Carta Magna fortalecerá os municípios.

— A autonomia [dos municípios] de nada vale se não forem capazes de fazer seus interesses… Nas situações excepcionais em que se permite a contratação de advogados privados, esse ponto não estaria sendo modificado. Não vai se permitir uma ampla contratação para toda e qualquer causa — disse
Braga.

Valorização

A secretária-geral de Consultoria da Advocacia-Geral da União (AGU), Clarice Costa Calixto, afirmou que a PEC fortalece as políticas públicas municipais. Segundo ela, o advogado público tem papel de viabilizar a entrega de serviços e direitos à população.

— A entrega na ponta depende da capacidade estatal dos municípios. [Se] formulam aqui em Brasília uma política belíssima, [como] fortalecimento da educação, fica bonito no decreto. Na hora que esse recurso federal chega no município, se não tem um advogado público garantindo a efetiva abertura de vaga lá na ponta, o trabalho da AGU não vai ser efetivo. [A PEC] é um fortalecimento da democracia brasileira. Para a presidente da Associação Nacional das Procuradoras e dos Procuradores Municipais (ANPM), Lilian Oliveira de Azevedo Almeida, o texto ajuda a corrigir um “federalismo assimétrico”. Segundo ela, a proposta é adequada à realidade dos municípios, em que cerca de 90% não possuem mais de 60 mil habitantes. Os dados são do IBGE.

— A PEC vem na solução de pensar na segurança jurídica em que você reconhece maior estruturação a municípios que têm demanda e volume, mas você reconhece flexibilização desses 90% [dos municípios] de escolher qual o melhor modelo [de representação judicial]. A PEC 28/2023 está em análise na CCJ, único colegiado em que tramitará. Depois, o texto será analisado em Plenário.

COMPARTILHE

Bombando em Brasil

1

Brasil

STF fixa em 40g quantidade de maconha para diferenciar usuário de traficante; confira regras

2

Brasil

Lula critica STF sobre decisão de descriminalizar maconha: “Supremo não tem que se meter em tudo”

3

Brasil

“Janela para outras drogas” diz especialista após STF liberar posse de maconha no Brasil

4

Brasil

Brasil bate recorde de queimadas no primeiro semestre de 2024, diz estudo

5

Brasil

STF decide descriminalizar porte de maconha para uso pessoal; ministros ainda vão estabelecer quantidade